A lei 13.546/2017, já se está em vigor, ela estabelece regras mais duras para punir quem cometer crimes ao dirigir.
Condutores que se envolverem em acidentes como: homicídio culposo, lesão corporal grave ou gravíssima no trânsito, e ainda estiverem sobre efeito de álcool ou outra substância psicoativa, poderão ser condenados a um perído de 5 a 8 anos de prisão. Atualmente, as penas para crimes no trânsito são regidas prioritariamente pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas também pelo Código Penal, Código de Processo Penal e Lei 9.099/1995.
A nova legislação não irá mais permitir que os condutores respondam aos crimes em liberdade ou troquem por ações sociais como a doação de cestas básicas, por exemplo.
Seja o primeiro a comentar